INADIMPLENTE PODE PARTICIPAR OU VOTAR EM ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO ?
Com muita frequência somos interpelados aqui na Contante – Administração de Condomínios sobre as taxa cobradas dos condomínios em atraso. São muitos achismos e afirmações incongruentes. O fato é que o código civil em seu artigo 1335 , inciso III, diz ser de direito do condômino “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.” Acompanhe o vídeo.