O INSS entende que o síndico, desde que tenha remuneração é um contribuinte individual, ou seja deve contribuir com INSS com a alíquota mínima de 11% sobre a remuneração. Fica o lembrete de que essa contribuição também vale para o síndico só tenha a isenção da taxa condominial.
Então os síndicos que recebem à partir de um salário mínimo são obrigados a contribuir com o INSS, e quem recebe menos ou que tem somente a isenção da taxa condominial? Pois é, nessa situação a balança fica desproporcional pois o inss não reconhece nenhuma contribuição menor do que a base de um salário mínimo, ou seja, mesmo que o síndico receba menos de um salário mínimo deve recolher como se recebesse um salário mínimo integral.
Exemplificando, se a remuneração do síndico for de R$ 1.045,00 (um salário mínimo) sua contribuição com o INSS deve ser de R$ 114,95 correto? mas se o síndico receber somente uma ajuda de custo no valor de R$ 300,00 ?.
Neste caso sua contribuição também deve ser de R$ 114,95. Pois é, como eu disse a base mínima de contribuição é a de um salário mínimo.
Mas ainda não acabou, além de o síndico ter que contribuir o Condomínio também deve fazer a contribuição Patronal que é de 20% tendo como base o salário mínimo.
O fato é que muitos condomínios não fazem os recolhimentos cabíveis por entender que são despesas desnecessárias, no entanto o não cumpimento pode incorrer em multas que por sua vez podem ser inculbidas ao síndico por ser dele a responsabilidade tributária enquato titular do cargo.
O a retenção e recolhimento do INSS de forma correta evitará transtornos ao condomínio e ao síndico, para isso contacte o profissional mais qualificado para realizar esta operação, o contador. Nós da Contante Serviços de Contabilidade ficamos à disposição para regularizar seu condomínino nos aspectos contábeis tributários e trabalhistas.