O RATEIO DE DESPESA EXTRAORDINÁRIA PODE SER COBRADO NA TAXA DO CONDOMÍNIO

 O meu nome é Alípio Dantas e atuo majoritariamente na zona leste de São Paulo, e com alguma frequencia sou questionado geralmente por moradores que não particiam da assembleia se é correto cobrar o rateio na taxa do condomínio. Não há uma legislação específica no Brasil que proíba a inclusão do rateio de despesas condominiais no boleto de cobrança. Geralmente, os boletos condominiais contêm informações sobre as despesas ordinárias e extraordinárias, bem como a quota-parte de cada unidade condominial. No entanto, é importante ressaltar que as regras e práticas condominiais podem variar dependendo do regulamento interno do condomínio e das leis municipais. É recomendável verificar a convenção do condomínio e o regimento interno para obter informações específicas sobre como as cobranças são feitas e quais itens podem ser incluídos no boleto de cobrança. Se houver dúvidas sobre o assunto, é aconselhável a administradora do condomínio para obter esclarecimentos adicionais sobre as práticas específicas adotadas no seu condomínio. 

 

Alípio Dantas 

Contador 

Gestor Condominial

 Pós-Graduado em Direito Condominial.

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