Prestação de Contas em Condomínio. O síndico é obrigado a fazer a prestação de contas?

Com qual periodicidade o síndico deve fazer a prestação de contas? O síndico é obrigado a fazer a prestação de contas? A prestação de contas é parte essencial na gestão condominial, ela deve acontecer uma vez por ano ou quando for solicitada de acordo com o Art. 1348, inciso VIII do código civil. O Artigo 1348 elenca as obrigações do síndico, vale a pena dar uma conferida. A Contante Serviços de Administração de Condomínios preza pela transparência com os condôminos, sendo assim a prestação de contas ocorre mensalmente através do balancete disponibilizado junto com o boleto condominial e o livro de prestação de contas. Não obstante a Administradora Contante disponibiliza de forma detalhada em seu aplicativo toda a movimentação financeira do condomínio, inclusive com a apresentação dos comprovantes de pagamento. Falta transparência em sua prestação de contas? Entre com contato conosco.


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