A escolha da data de vencimento da taxa condominial não pode ser feita de forma aleatória. Deve se levar em consideração os vencimentos dos fornecedores, possíveis recebimentos em atraso, tempo de compensação bancária e etc. Logicamente o cuidado também deve ser redobrado quando se pretende mudar a data de vencimento da taxa do condomínio, principalmente quando o vencimento é próximo ao final do mês. Nesses casos erroneamente muitos condomínios acabam postergando a data de forma a coincidir com a data do pagamento salarial dos condôminos não atentando que com esta atitude o condomínio perde um mês de arrecadação.